sexta-feira, 5 de abril de 2013

E agora ... VITOR GASPAR ?



OE 2013: os quatro artigos chumbados.

Dos nove artigos do Orçamento do Estado para 2013 que analisou, o Tribunal Constitucional chumbou quatro, que podem ter um impacto no orçamento próximo dos 1300 milhões de euros, de acordo com os cálculos do PÚBLICO. Em contrapartida, pensionistas, funcionários públicos, desempregados, beneficiários do subsídio de doença e bolseiros são os que ficam a ganhar com a decisão.
As medidas consideradas inconstitucionais foram:
- Suspensão do subsídio de férias dos funcionários públicos (artigo 29.º)
Em 2012, o Governo suspendeu o pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores do Estado. Este ano repôs o subsídio de Natal, manteve o corte no subsídio de férias, algo que o Tribunal constitucional, à semelhança do que tinha feito no ano passado, considera que fere o princípio da igualdade de tratamento. O chumbo desta medida, descontando o efeito que também tem na receita do IRS, tem um impacto orçamental da ordem dos 610 milhões de euros.
- Suspensão do subsídio de férias (ou equivalentes) dos pensionistas (artigo 77.º)
Neste caso, face a 2012, o Governo repôs o subsídio de Natal e 10% do subsídio de férias. Manteve no OE 2013, um corte de 90% do subsídio de Natal, agora considerado inconstitucional. Neste caso, o impacto pode ascender, em termos líquidos, a 540 milhões de euros.
- Alargamento do corte dos subsídios a contratos de docência e de investigação (artigo 31.º)
O artigo 31º do OE, que agora foi considerado inconstitucional, servia, entre outras coisas, para alargar a quem recebia vencimentospor exercer actividades de docência ou de investigação “financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia ou por instituições estrangeiras ou internacionais”, os cortes previstos no subsídio de férias da função pública, “exclusivamente na parte financiada por fundos nacionais do Orçamento do Estado”. O impacto orçamental do chumbo deste artigo não é conhecido, devendo no entanto ser relativamente pequeno.
- Contribuições nos subsídios de desemprego e doença (artigo 117.º)
O Governo introduziu no OE o pagamento de uma contribuição para a segurança social de 6% para quem recebe subsídio de desemprego e de 5% para quem é beneficiário do subsídio de doença. O Tribunal Constitucional considera que esta regra fere o princípio da proporcionalidade. O impacto orçamental é, segundo foi anunciado pelo Governo durante a discussão da proposta de OE, de 150 milhões de euros.

Que fará agora o 1º. Ministro ???

 
Depois do "circo" mediático do Tribunal Constitucional
 
 
Que dirá Cavaco que diz que o Governo só depende da Assembleia da República  "e não do PRESIDENTE DA REPÚBLICA" ???
 
 
PRESIDENTES DESTES, dispensamos.

Sem comentários:

Enviar um comentário