quinta-feira, 22 de março de 2012

Termas de Longroiva ...


A polémica sobre as Termas de Longroiva está instalada.
Basta ler o comunicado da Junta de Freguesia a reclamar a sua propridade.

Junta de Freguesia de Longroiva

NOTA Á IMPRENSA

A Câmara Municipal de Meda tem desenvolvido uma campanha de intoxicação da opinião pública e desinformação ao não falar a verdade e dando a entender que a Freguesia de Longroiva é contra a construção de um Hotel no local e edifício onde funcionavam as antigas Termas.

Impõe-se, por isso, que a verdade e exactidão dos factos seja apresentada e afirmada, pelo que a Junta de Freguesia de Longroiva vem prestar os esclarecimentos seguintes:

1-A Câmara Municipal de Meda, em 29-12-2011, aprovou em reunião ordinária a alienação do património da Freguesia de Longroiva;

2-Por sua vez, a Assembleia Municipal de Meda, em 02-01-2012, deliberou a alienação do património da Freguesia de Longroiva, tendo na mesma reunião a Junta de Freguesia de Longroiva afirmado que era a favor da construção de um Hotel em Longroiva, mas que não nos moldes pretendidos pelo Município.

3-Como exemplo, a Junta de Freguesia de Longroiva referiu a venda dos terrenos visto que, alguns deles, pertenceriam à Junta de Freguesia e que esta também não concordaria que o mesmo fosse feito relativamente ao edifico antigo das Termas, isto é, não perceberia o porquê de ser construído naquele edifício que é também pertença da Freguesia de Longroiva.

4-A Junta de Freguesia reafirmou que não se encontraria salvaguardada a situação da nascente termal.

5-Mais informou que a Junta de Freguesia teria vários terrenos para ceder para a construção do Hotel num outro local.

6-Solicitou saber também se o investidor teria que investir só com capital próprio, tendo receio que o mesmo pudesse usar os fundos comunitários e, caso não fizesse o Hotel, a Câmara e a Junta ficariam sem nada votado contra, conforme a declaração de voto:
“Na opinião da Junta de Freguesia os artigos duzentos e dezanove e duzentos e vinte são sua propriedade, pois, sempre estiveram sob o seu domínio e posse, para além de a Câmara Municipal de Meda, em Assembleia extraordinária realizada no dia trinta de dezembro de mil novecentos e setenta e sete ter cedido o edifício das Termas de Longroiva (artigo duzentos e dezanove, duzentos e vinte urbanos de Longroiva) à Junta de Freguesia de Longroiva, por unanimidade.
O terreno envolvente aos artigos duzentos e dezanove e duzentos e vinte é propriedade da Junta de Freguesia, sendo que estes últimos nunca possuíram Logradouro.
Durante o dia de hoje um membro da Junta de Freguesia de Longroiva deslocou-se às Finanças de Meda, onde verificou que a área do artigo duzentos e dezanove que se encontra inscrita é de duzentos e sessenta e oito metros quadrados e a do artigo duzentos e vinte é de trinta e dois metros quadrados.
Logo, a área dos artigos duzentos e dezanove e duzentos e vinte constantes da hasta pública de venda não está conforme com a área dos artigos constante no serviço de Finanças.
A ser assim e como é de conhecimento de qualquer pessoa normal os prédios não são pastilha elástica, que se possam esticar ou diminuir à vontade do freguês, pelo que não se entende passar-se de duzentos e sessenta e oito metros quadrados para onze mil trezentos e oitenta e nove vírgula vinte e um metros quadrados como sucede com o artigo duzentos e dezanove.
É pois manifesto que a hasta pública propõe-se vender área que os artigos não possuem ou área que é propriedade de outras pessoas.
Face ao exposto é manifesto estar a Câmara Municipal de Meda propor-se vender prédios que não são seus, pois os artigos duzentos e dezanove e duzentos e vinte são ainda propriedade da Junta de Freguesia de Longroiva e a área que neles incorporarão é na sua quase totalidade também da Junta de Freguesia de Longroiva, existindo aí uma ilha de particulares.
Pelo que incorre a Câmara Municipal de Meda em ilícito civil e criminal.
Acresce que a Câmara Municipal de Meda não comunicou à Junta de Freguesia o propósito de construir um hotel em propriedade da Junta de Freguesia de Longroiva, o que se lamenta.
Razões pelas quais tem a Junta de Freguesia de Longroiva que votar contra o proposto sob pena de, entre outras coisas, estar a sancionar o comportamento ilícito da Câmara Municipal de Meda.”

7-A Freguesia de Longroiva continua a encarar com bons olhos a possibilidade de vir a ser construído um Hotel em Longroiva, intenção que desde já agradece publicamente aos investidores que se disponibilizaram a realiza-lo, por considerar ser um equipamento que em muito pode dinamizar a freguesia e captar pessoas, proporcionando qualidade de alojamento.

8-Contudo, e contrariamente ao pretendido pela Câmara Municipal de Mêda, não aceita ceder gratuitamente e definitivamente o antigo Edifício Termal o que seria um atentado grave para os interesses da Freguesia que corria o risco de assim perder um importante elemento do seu património;
Predispôs-se aliás, a Freguesia de Longroiva, a conceder o direito de superfície, não a título definitivo, por um período de quarenta e nove anos;

9-Não aceita prescindir definitivamente do antigo edifício termal, pois tal equivaleria para as gentes de Longroiva prescindir de um passado de luta pela sua construção e do futuro que o mesmo encerra, respeitando a História e a memória de quem ao longo dos séculos preservou um bem para a freguesia, concelho e região, aliás reconhecido;

10-Também e contrariamente ao exigido pela Câmara Municipal de Mêda, não aceita ceder gratuitamente o terreno que vai do antigo ao novo edifício termal;

11-E, contrariamente ao pretendido pela Câmara Municipal de Mêda, entende que o terreno do furo geológico de água sulfúrica deve ficar, seja qual for a forma de cedência do terreno, na propriedade da Freguesia de Longroiva, não se opondo a que o Hotel possa aceder à água sulfúrica do furo geológico, desde que esse acesso fique devidamente regulamentado e salvaguardado antes da adjudicação, sem prejuízo para a freguesia e seu património;

13-A Câmara Municipal de Mêda em todo o processo, não se portou como uma pessoa de bem, tendo, por exemplo, através do edital nº 3/2012, de 31 de Janeiro de 2012, tornado público o programa de procedimento de hasta pública para alienação de imóveis no complexo termal de Longroiva, aprovada por unanimidade, em reunião ordinária do executivo da Câmara Municipal de 29 de Dezembro de 2011, com a base de licitação de a partir do valor de 1 € (um euro) o antigo edifício termal (artºs urbanos 219º e 220º) e um terreno rústico, bens estes que são propriedade da freguesia de Longroiva;

14-A Freguesia de Longroiva entende que, nos termos em que foi lançada a Hasta Pública pela Câmara Municipal de Mêda, o único interesse que se encontra defendido e protegido é o interesse dos privados, pois, deu por 15.000€ um terreno com mais de 10.000 m2, um edifício termal e a propriedade da água sulfúrica do furo, sendo manifesto o prejuízo causado ao interesse público;
A Freguesia de Longroiva entende que num projecto subsidiado pelo QREN em 4,5 milhões de euros, como é o caso do Hotel, o investidor, não necessita que lhe ofereçam gratuitamente a propriedade dos prédios e da água sulfúrica do furo;

15-Contrariamente ao defendido pela Câmara Municipal de Mêda, a regra em situações desta natureza, seria a cedência a titulo não definitivo dos imóveis e não a cedência gratuita e a título definitivo;
A Junta de Freguesia de Longroiva, tal como sempre afirmou publicamente e à Câmara Municipal de Mêda, sempre apoiou a construção do Hotel, não se importando de ceder o antigo edifício termal a titulo não definitivo, de acordo com atrás já referido (a conceder o direito de superfície, não a título definitivo, por um período de quarenta e nove anos)de forma a permitir o investimento;

16-A Freguesia de Longroiva, a bem do desenvolvimento local e regional, tentou sempre procurar o consenso com a Câmara Municipal de Mêda, embora, esta, nunca se tenha mostrado disponível para tal, já que o único propósito da câmara municipal era defender os interesses da empresa vencedora do concurso da hasta pública. Vá-se lá saber porquê.

17-Não tendo esta Junta de Freguesia vistas satisfeitas as suas pretensões, esgotadas todas as hipóteses de diálogo e a bem dos interesses da população que nos elegeu, manifesta a disposição de defender os interesses da Freguesia e suas gentes através de todos os meios legais.

Longroiva, 18 de Março de 2012

A Junta de Freguesia de Longroiva

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